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Serra é um município brasileiro do estado do Espírito Santo. É o mais populoso município do estado, com 520 653 habitantes, conforme Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).[6]

Está localizado na Microrregião de Vitória e na Mesorregião Central Espírito-Santense. Pertence à Região Metropolitana de Vitória e está situado 27 quilômetros ao norte da capital do estado. A sede do município, porém, está mais afastada, ao norte do monte Mestre Álvaro, grande maciço de origem vulcânica que marca a geografia do município.

Outro ponto importante é a Praia de Jacaraípe, conhecida como sede de campeonatos de surfe, assim como pequenas vilas pesqueiras como Manguinhos. Já na localidade de Nova Almeida, balneário no litoral norte do município, encontra-se, na antiga Igreja dos Reis Magos, o primeiro quadro a óleo pintado no Brasil. Tem ainda outro balneário, a praia de Carapebus.

O comércio varejista do município tem maior destaque no bairro Parque Residencial Laranjeiras, que tem os Shoppings Laranjeiras e Montserrat (Colina de Laranjeiras), bem como a Avenida Central, a Primeira Avenida e a Segunda Avenida como pontos de destaque no comércio.

História

Seus fundadores foram Maracajá-Guaçu (nome que, traduzido do tupi, significa grande gato-maracajá), pai de Arariboia e chefe dos índios temiminós e o padre jesuíta Brás Lourenço, que, a 8 de dezembro de 1603, terminaram a obra da igreja e, assim, fundaram a Aldeia de Nossa Senhora da Conceição da Serra, hoje a cidade da Serra.

Os índios Temiminós haviam mudado para a capitania do Espírito Santo, saídos da atual Ilha do Governador, na cidade do Rio de Janeiro. Seus líderes eram Maracajá-guaçu e seu filho Arariboia, que eram altamente prestigiados pelo donatário Vasco Fernandes Coutinho – que havia iniciado a co­lonização do Espírito Santo em 23 de Maio de 1535. Participavam sempre dos prin­cipais eventos e solenidades da capitania. O outro fundador, o padre jesuíta Brás Lourenço, havia chegado de Portugal em 1553, junto com o também padre jesuíta José de Anchieta.

A Aldeia de Nossa Senhora da Conceição da Serra foi elevada a freguesia por carta régia de 24 de maio de 1752 mas foi somente instalada em 1769, depois de construída a igreja nova matriz, que tinha, por filial, a Ermida de São José.

A então Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Serra foi elevada à categoria de vila em 1822.

O município da Serra foi criado em 1833, com território desmembra­do do município de Vitória, através da resolução do Conselho de Governo de 2 de abril de 1833 e instalado em 19 de agosto daquele ano.

Em 19 de março de 1849, foi deflagrado um movimento de libertação dos es­cravos em São José do Queimado (atualmente, um distrito da Serra), que foi desmobilizado pela força militar da época e que levou a enforcamento dois dos líderes da revolta: Chico Prego e João da Viúva. O primeiro, enforcado na então Vila de Nossa Senhora da Conceição da Serra e o segundo, enforcado na Vila de São José do Queimado.

Em 6 de novembro de 1870, a sede do município foi elevada à categoria de cidade. A instalação foi solene, com festa orga­nizada pelo deputado provincial Major Joaquim Pereira Franco Pis­sarra e políticos locais no dia do aniversário de Dom Pedro II – 31 de dezembro de 1875. O major Pissarra foi o autor da lei que transfor­mou a vila da Serra em cidade.

No século XIX, a Serra muito se desenvolveu, por ser um entre­posto de comércio para a região norte do estado e, ainda, pela sua produção de açúcar e café. No início do século XX, foi iniciado um processo de decadência. São José de Queimado, hoje distrito da Serra, situado à margem do Rio Santa Maria da Vitória, possuía um porto chamado Porto do Una, onde era embarcada, em grandes canoas que comportavam mais de cem sacas de café, a produ­ção da região da Serra e onde eram desembarcados os produtos im­portados que atendiam às necessidades locais. O rio servia como via para o transporte em geral, inclusive para a integração de Vitória com a Serra e com o norte do Espírito Santo.

Com o advento da Estrada de Ferro Vitória a Minas e, mais tarde, a Crise Econômica Mundial de 1929, que afetou o comércio de café e, consequentemente a economia da Serra, a vila de São José do Queimado desapareceu, praticamente não restando mais casas no local, a não ser algumas poucas residências de agricultores locais.

Na vila, só existe a ruína da Igreja de São José, pois o comércio passou a acon­tecer diretamente com Vitória e, por consequência, a Vila de Queimado sumiu e a Serra minguou.

Em 1921, foi iniciada a construção da primeira estrada de rodagem entre a Serra e Vitória, idealizada e coordenada a sua construção pelo serrano Cassiano Cardoso Castello, então Secretário de Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, no Governo Nestor Gomes. A via foi concluída em 1923 com mão de obra de presidiários e tinha, como objetivo, interiorizar o desenvolvimento estadual e resgatar os dias de glória da Serra.

Em 11.11.1938 – é editado o Decreto-Lei nº 9.941, que fixa a divisão territorial do Estado, que vigorará sem alteração, de 1 de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, e dá outras providências, assinado por João Punaro Bley, Celso Calmon Nogueira da Gama, Nelson Goulart Monteiro, Lucas A. Zinger e Carlos Femando Monteiro Lindemberg que, assim fixou os limites do município da Serra, compreendido pelos distritos sede, Ita­pocú (hoje Calogi) e Nova Almeida.

O decreto acima foi editado na conformidade das normas gerais fir­madas pela Lei Orgânica Nacional nº 311, de 2 de março de 1938. Nesta época os distritos de Queimado e Carapina eram pertencentes à Vitória e, o atual distrito de Calogi possuía o topônimo de Itapocú.

Em 31.12.1943 – O município da Serra passa a ser constituído dos distritos de Carapina, Nova Almeida – que já foi distrito sede do município de mesmo nome, Queimado, Serra e Calogi (antigo Itapo­cu), conforme o Decreto-Lei nº 15.177/1943. O município teve duas fa­ses distintas de sua economia: a inicial rural, fase em que produzia cana-de-açúcar, café, mandioca e, em menor escala cereais, e ainda, extração de madeiras de lei. Havia um início de agroindústria, um tanto quanto rudimentar, com engenhos de produção de açúcar e aguardente, assim como, produção de farinha e máquinas de beneficiamento de arroz e produção de fubá de milho.

Na década de 50, ini­ciou-se uma grande produção de abacaxi. Os frutos eram vendidos para outros estados do país e, também, exportados para outros países, principalmente, Argentina.

No início da década de 50 foi iniciada a construção da BR 101, o que promoveu, embora, no início, timidamente, o progresso da Serra. O município voltou a experimentar novo desenvolvimento, de uma forma acentuada, a partir da década de 60 (século XX).

Na sua primeira fase, rural, a população era quase constante. Houve uma redução após o ano de 1872. Neste ano possuía 11.032 habitantes, fato ocasionado, entre outros, pela abertura da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), quando da inauguração do primeiro trecho: Porto Velho – Cariacica (km 17,26) – Alfredo Maia (km 28,873) se deu em 13 de maio de 1904, o que levou os moradores da região a comerciarem diretamente com Vitória. A redução da população da Serra, também se deu pelo êxodo rural, um fenômeno acontecido em todo o Brasil.

Em 1960, é dado início à segunda fase, a fase industrial. A Serra possuía uma população de 9.192 habitantes, a partir desta data, começam os investimentos na região e, muda a configuração urbana do município; o distrito de Carapina passa por um processo de grande desenvolvimento. Em 1963 é iniciado o Porto de Tubarão e, em 1969 é iniciado o CIVIT I, o que levou a população do município da Serra, em 1970 para 17.286 habitantes. Na década de 70, outro investimento de grande porte é iniciado em solo serrano. Em 1976 inicia-se a construção da Companhia Siderúrgica de Tubarão – CST, que alavancou novo crescimento populacional, pois em 1980, o município já possuía uma população de 82.450 habitantes. No censo do IBGE de 2000 foi encontrada uma população de 330.874, habitantes que, com o advento laminador de tiras a quente da CST e seu projeto para a instalação de seu terceiro alto forno, novo surto de desenvolvimento econômico e crescimento populacional será experimentado.

Os principais centros comerciais do municípios são: Parque Residencial Laranjeiras, Porto Canoa, Barcelona, Serra Sede, Planalto Serrano, Jacaraipe, Nova Almeida, Feu Rosa, Novo Horizonte e Bairro de Fátima.

Demografia

De acordo com a censo populacional do IBGE de 2010, a Serra tem 409.324 habitantes, ocupando o posto de segundo município mais populoso do estado. Porém este número pode ser maior, chegando a 421.677 moradores se considerarmos os bairros que não são contabilizados para o município da Serra, pois o IBGE exclui como população da Serra, os habitantes dos bairros Nossa Senhora do Rosário de Fátima (Bairro de Fátima), Conjunto Carapina I e Hélio Ferraz, considerados como pertencentes à cidade de Vitória. Isto está de acordo com a atual divisão territorial entre os municípios, em vigor pela Lei 1.919 de 3 de janeiro de 1964. Além destes, parte dos bairros Eurico Salles, Jardim Carapina e Carapebus fazem parte de Vitória de acordo com esta lei.

Registro de Marcas e Patentes Serra.

Ayborés marcas e patentes atende toda região de Serra, Espirito Santo desde 2002,  Serra registro de marcas e patentes, registro de marcas e patentes Serra, registro de patentes, registro de desenho industrial, recurso de marca, recurso de patente, notificação judicial e extra judicial de marca, oposição de marca, manifestação a oposição de marca, recurso contra indeferimento de marca, prorrogação de registro de marca, acompanhamento processual de marca, marca mista, marca nominativa, marca figurativa, registro de logo, registro de nome, registro de empresa, registro no Brasil, conte com a Ayborés marcas e patentes.

Registro de marca no INPI Serra, Espirito Santo.

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Serra marcas e patentes

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 São constantes as ligações ou e-mails ameaçadores ou intimidatórios a comerciantes ou empresários, empresas que se intitulam serem representantes do INPI ou escritórios de marcas e patentes, tome muito cuidado, tenha cautela ao receber uma notificação, confirme a veracidade dos fatos antes de assinar qualquer documento ou pagar valores, desconfie de valores baixos ou condições muito atrativas, pois todo processo de registro tem taxas federais e honorários, antes de fechar qualquer negócio pesquise a empresa, veja quem são os clientes, consulte o CNPJ, não desconsidere qualquer tipo de notificação relacionada a marca ou patente, pois pode ser real, na dúvida Ayborés marcas e patentes fica a sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos, basta ligar no telefone 0300-100-1000 ou acessar nosso site, www.aybores.com.br, lá você terá acesso ao nosso atendimento 24 horas, de segunda a segunda.

Dúvidas Frequentes de Marca.

O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Como registrar?

Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.

A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. 

Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI sem nenhum intermediário porem, não e aconselhável, pois existe o conhecimento técnico que só os especialistas possuem, e no caso de oposições ou ações judiciais, terá que contratar um profissional, assim, o processo poderá ficar bem mais caro, O mesmo vale para o acompanhamento do processo. 

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento. 

Como acompanhar o andamento do processo?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.

Recomendamos que contrate algum sistema ou empresa que possa realizar o

monitoramento do seu processo, assim não existira o risco da perda de prazos.

 Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

 Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

O que é direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

Recebi uma ligação ou notificação intimidatória ou ameaçadora, oque devo fazer?

Caso você recebe uma notificação ameaçadora ou esteja sendo coagido com relação ao registro da sua marca, mantenha a calma e procure nosso escritório, a Ayborés marcas e patentes através da nossa equipe de procuradores e especialistas, iremos dar todas as orientações necessárias para minimizar eventuais perdas futuras e oferecer a devida proteção necessária.

Ficou alguma dúvida? A sua pergunta ou resposta não está aqui? Entre em contato pelo telefono 0300-100-1000 ou pelo portal www.aybores.com.br plantão 24 horas.

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