Angatuba Registro de Marcas e Patentes

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Fundada em 11 de março de 1872, Angatuba passou a ter esse nome em 1908. A plantação de algodão e a chegada dos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana até Itapetininga motivaram a formação de inúmeras fazendas na região e foi desta mobilização agrícola que nasceu o povoado que se transformou em Angatuba. Sobre o significado de seu nome há controvérsias, pois existe argumento que o traduza do tupi-guarani para “mansão dos Espíritos” e outro para “fruto doce”. Ainda na sua história política, a Comarca de Angatuba foi criada pela lei 5.285, de 18 de fevereiro de 1959. Foi instalada em 29 de maio de 1966. Atualmente conta com uma população de 23.225 habitantes, segundo a estimativa do IBGE para 2009, e tem uma área territorial de 1.029 km2.

Angatuba pertence a região sudoeste do Estado, localiza-se às margens da rodovia Raposo Tavares; dista 50 quilômetros de Itapetininga e 214 quilômetros de São Paulo, num trajeto que pode ser feito em 2h42 minutos.

Do ponto de vista econômico é de vocação agropecuária e conta com unidades de duas grandes empresas, a Klabin SA e a Polenghi Indústrias Alimentícias LTDA. De restante possui comércio atuante e vem se destacando no ramo de confecção de roupas. A cidade, em termos da projeção além de suas fronteiras, tem se destacado no cuidado com seu meio ambiente, valendo lembrar que possui um aterro sanitário, cujo, nos últimos anos, vem obtendo nota máxima da Cetesb, algo que valeu matérias especiais na grande imprensa. Neste aspecto também tem se destacado pela sua coleta seletiva do lixo reciclável.

Na educação, segundo o IBGE, em 2008, no ensino fundamental matricularam 3.164 alunos, destes 1.001, na escola pública estadual; no ensino médio, 805 matrículas, destes 734 na escola pública estadual. No ensino pré-escolar, 833 matriculados. A Educação Municipal tem destaque no cenário nacional através do Ideb – com a aplicação da Prova Brasil. Nessa avaliação a rede municipal obteve a nota 5,6 – para os alunos do 1º ao 4º ano – e a nota 5,3 – para os alunos do 4º ao 9º ano.

Angatuba é uma cidade que busca a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, priorizando a saúde, a educação, a geração de empregos e o lazer aos seus munícipes.

fonte: www.angatuba.sp.gov.br

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Dúvidas Frequentes de Marca.

O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Como registrar?

Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.

A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. 

Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI sem nenhum intermediário porem, não e aconselhável, pois existe o conhecimento técnico que só os especialistas possuem, e no caso de oposições ou ações judiciais, ter que contratar um profissional, assim, o processo poderá ficar bem mais caro,  O mesmo vale para o acompanhamento do processo. 

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento. 

Como acompanhar o andamento do processo?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.

Recomendamos que contrate algum sistema ou empresa que possa realizar o

monitoramento do seu processo, assim não existira o risco da perda de prazos.

 Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

 Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

O que é direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

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