Londrina Registro de Marcas e Patentes

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Registro de Marcas e Patentes Londrina Paraná.

Ayborés marcas e patentes atende toda região da Cidade Londrina Estado do Paraná desde 2002, Londrina registro de marcas e patentes, registro de marcas e patentes Londrina, registro de patentes, registro de desenho industrial, recurso de marca, recurso de patente, notificação judicial e extra judicial de marca, oposição de marca, manifestação a oposição de marca, recurso contra indeferimento de marca, prorrogação de registro de marca, acompanhamento processual de marca, marca mista, marca nominativa, marca figurativa, registro de logo, registro de nome, registro de empresa, registro no Brasil, conte com a Ayborés marcas e patentes.

Registro de marca no INPI  Londrina.

telefone 0300-100-1000 ou pelo site www.aybores.com.br

Ayborés marcas e patentes, desde 2002 registrando marcas com total responsabilidade e segurança.

Londrina marcas e patentes

 

Dúvidas Frequentes de Marca.

O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Como registrar?

Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.

A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. 

Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI sem nenhum intermediário porem, não e aconselhável, pois existe o conhecimento técnico que só os especialistas possuem, e no caso de oposições ou ações judiciais, ter que contratar um profissional, assim, o processo poderá ficar bem mais caro,  O mesmo vale para o acompanhamento do processo. 

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento. 

Como acompanhar o andamento do processo?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.

Recomendamos que contrate algum sistema ou empresa que possa realizar o

monitoramento do seu processo, assim não existira o risco da perda de prazos.

 Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

 Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

O que é direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

Ficou alguma dúvida? A sua pergunta ou resposta não está aqui? Entre em contato pelo telefono 0300-100-1000 ou pelo portal www.aybores.com.br plantão 24 horas.

 

Londrina (pronúncia no IPA: [lõˈdɾinɐ]) é um município brasileiro localizado no estado do Paraná, na Região Sul do Brasil, distando 381 km da capital paranaense, Curitiba. É considerada pela CGU a cidade mais transparente do Paraná.[8] Sua população, conforme o IBGE em 2022, era de 588 125 habitantes,[4] sendo a segunda cidade mais populosa do estado e a quarta da Região Sul, depois da capital estadual, Curitiba, de Porto Alegre e Joinville. Importante polo de desenvolvimento estadual e regional, Londrina é um importante eixo que liga o Sul ao Sudeste do país, sendo um importante centro urbano, econômico, industrial, financeiro, administrativo e cultural do norte do Paraná.

Fundada em 10 de dezembro de 1934 através do Decreto Estadual nº 2519[9] com traçado urbanístico planejado pelo urbanista Jorge Macedo Vieira, seguindo o princípio de Ebenezer Howard de cidade-jardim.[10] A cidade floresceu e experimentou um alto índice de crescimento populacional e econômico durante todo o século XX, amparado inicialmente pelo plantio e comercialização do café, tendo Londrina ganhado a alcunha de “Capital do Café” naquele período. A partir dos anos 1970, o perfil econômico londrinense foi se alterando progressivamente, tendo evoluído para um importante e diversificado centro industrial e econômico regional, até se tornar uma das principais cidades do interior do Brasil. Sede da Região Metropolitana de Londrina (RML), o segundo maior aglomerado urbano do estado, da qual é sede, que contava com uma população estimada em 1 057 660 habitantes em 2013.

História

Fundação e formação administrativa

Antes da colonização extensiva do Norte do Paraná, havia, entre seus habitantes, além dos índios Caingangues, uma população pobre instalada na floresta e que já derrubara parte dela para a criação de animais e o plantio de produtos agrícolas para sua sobrevivência. Ao lado de pessoas nessa situação, na década de 1920, havia proprietários de terras, que já iniciavam a abertura e formação de grandes fazendas. Na época, Londrina era um espaço pertencente ao município de Jataizinho (Jatahy) e conhecido como Gleba Três Bocas, e ficava no trajeto da ferrovia “OurinhosFoz do Iguaçu“.[11]

O inglês Simon Joseph Fraser, mais conhecido como lord Lovat, veio ao Brasil em 1924 e visitou o norte do Paraná. Verificou, então, que não havia exagero no que ouvira falar sobre essa região. Em 1925, com outros companheiros, criou a Companhia de Terras Norte do Paraná, diretamente do governo paranaense. Essa companhia iniciou seu trabalho de colonização sob a orientação de ingleses. Estes ingleses, ao observar a névoa característica da mata da região, viram semelhanças com a neblina da cidade de Londres, e a fim de homenagear suas origens denominaram a comarca de “Londrina”, que significa “pequena Londres” em homenagem à capital inglesa.[12]

 
Comemoração do término do assentamento dos trilhos da Estrada de Ferro São Paulo-Paraná até Londrina, em 1934

O Distrito Policial de Londrina foi criado em 1933, ainda pertencente ao município de Jataizinho. Londrina foi elevada à categoria de município, apenas com o distrito-sede, emancipando-se de Jataizinho, conforme decreto nº 2519 de 3 de dezembro de 1934. O município foi instalado em 10 dezembro de 1934.[13]

Pela lei estadual nº 191, de 9 de outubro de 1937, foi criado o distrito de Nova Dantzig no município de Londrina. Pelo decreto estadual nº 7573, de 20 de outubro de 1938, foram criados os distritos de Marilândia e Rolândia. Pelo mesmo decreto Londrina adquiriu do município de Tibagi os distritos de São Sebastião e São Roque.[13] Em 30 de dezembro de 1943 foi desmembrado do município de Londrina o distrito de Rolândia. O distrito de São Sebastião foi transferido de Londrina, com a denominação de Faxinal, para o município de Apucarana. Pela lei estadual nº 2, de 10 de outubro de 1947, o distrito de Cambé emancipou-se de Londrina.[13] Pela lei estadual nº 790, de 14 de novembro de 1951, foi criado o distrito de Irerê no município de Londrina. Pela mesma lei foram desmembrados do município os distritos de Araruva (Marilândia) e Tamarana. Em 1953 Londrina adquiriu o distrito de Tamarana. Em 11 de novembro de 1955, foram criados os distritos de Guaravera e São Luis. Pela lei estadual nº 4783, de 29 de novembro de 1963, foi criado o distrito de Lerroville e anexado ao município de Londrina. Pela lei estadual nº 4992, de 21 de dezembro de 1964, foram criados os distritos Paiquerê e Warta no município de Londrina. Pela lei estadual nº 6914, de 2 de setembro de 1977, foi criado o distrito de Maravilha no município de Londrina. Pela lei estadual nº 11224, de 13 de dezembro de 1995, emancipou-se o distrito de Tamarana.[13]

Companhia de Terras Norte do Paraná

 
Imagem de uma locomotiva W. G. Bagnall em Londrina

A Companhia de Terras Norte do Paraná foi um tipo de loteadora que, após comprar terras, derrubou parte da floresta, abriu estradas e organizou a divisão desse espaço em lotes urbanos e rurais, que foram vendidos. Antônio Moraes de Barros, João Sampaio e Arthur Thomas foram algumas das pessoas que participaram da organização da Companhia de Terras Norte do Paraná para o início dos trabalhos.[carece de fontes] O loteamento de propriedade da Companhia de Terras Norte do Paraná tinha como maior acionista a empresa Paraná Plantations Limited de Londres, com a compra de mais de 500 000 alqueires de terras.[13]

A propaganda foi muito usada para atrair compradores, e nela chamava-se a atenção para a “Terra Roxa” e a “terra sem saúva“.[14] Esta propaganda, aliada a outros motivos, como a pobreza e a esperança de vida melhor, fizeram com que muitas pessoas de todo o Brasil (principalmente paulistas, gaúchos e mineiros) comprassem terras ou fossem procurar trabalho no Norte do Paraná. Além dos brasileiros, vieram pessoas da Alemanha, Itália, Lituânia, Japão e outros países

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