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Registro de marca no INPI  Contagem Minas Gerais.

telefone 0300-100-1000 ou pelo site www.aybores.com.br

Ayborés marcas e patentes, desde 2002 registrando marcas com total responsabilidade e segurança.

Contagem marcas e patentes

 

Dúvidas Frequentes de Marca.

O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

 

 

Como registrar?

Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.

 

A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

 

O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

 

Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI sem nenhum intermediário porem, não e aconselhável, pois existe o conhecimento técnico que só os especialistas possuem, e no caso de oposições ou ações judiciais, ter que contratar um profissional, assim, o processo poderá ficar bem mais caro,  O mesmo vale para o acompanhamento do processo.

 

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

 

Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

 

Como acompanhar o andamento do processo?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.

Recomendamos que contrate algum sistema ou empresa que possa realizar o monitoramento do seu processo, assim não existira o risco da perda de prazos.

 

Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

 

 

Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.

 

 

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

 

O que é direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

Contagem é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, Região Sudeste do país. Pertence à Região Metropolitana de Belo Horizonte e é o terceiro município mais populoso do estado, reunindo 673 849 habitantes, segundo estimativa de 2021.[1]

Ao longo do tempo, os limites geográficos do município perderam-se em virtude do seu crescimento horizontal em direção à capital, ocasionando uma intensa conurbação com Belo Horizonte. Contagem integra a Grande BH, sendo um dos mais importantes municípios dessa aglomeração urbana, principalmente pelo seu grande parque industrial. Seu sistema viário, planejado para comportar um fluxo intenso de veículos e de carga, é feito através das principais rodovias do país, a BR-381 (Fernão Dias – acesso a São Paulo), BR-262 (acesso a Vitória e Triângulo Mineiro) e a BR-040 (acesso a Brasília e Rio de Janeiro). O transporte de cargas também é feito através de uma importante ferrovia local, a Linha Garças a Belo Horizonte (acesso a Belo Horizonte, Divinópolis e Iguatama) da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas.

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