Laranjal Paulista Registro de Marcas e Patentes

Laranjal Paulista marcas e patentes

Registro de marcas e patentes Laranjal Paulista e Região:

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Ayborés marcas e patentes atende toda região da Cidade de Laranjal Paulista Estado de São Paulo desde 2002, Laranjal Paulista registro de marcas e patentes, registro de marcas e patentes  Laranjal Paulista, registro de patentes, registro de desenho industrial, recurso de marca, recurso de patente, notificação judicial e extra judicial de marca, oposição de marca, manifestação a oposição de marca, recurso contra indeferimento de marca, prorrogação de registro de marca, acompanhamento processual de marca, marca mista, marca nominativa, marca figurativa, registro de logo, registro de nome, registro de empresa, registro no Brasil, conte com a Ayborés marcas e patentes.

Registro de marca no INPI em Laranjal Paulista

telefone 0300-100-1000 ou pelo site www.aybores.com.br

Ayborés marcas e patentes, desde 2002 registrando marcas com total responsabilidade e segurança.

Dúvidas Frequentes de Marca.

O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Como registrar?

Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.

A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. 

Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI sem nenhum intermediário porem, não e aconselhável, pois existe o conhecimento técnico que só os especialistas possuem, e no caso de oposições ou ações judiciais, ter que contratar um profissional, assim, o processo poderá ficar bem mais caro,  O mesmo vale para o acompanhamento do processo. 

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento. 

Como acompanhar o andamento do processo?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.

Recomendamos que contrate algum sistema ou empresa que possa realizar o

monitoramento do seu processo, assim não existira o risco da perda de prazos.

 Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

 Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

O que é direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

Ficou alguma dúvida? A sua pergunta ou resposta não está aqui? Entre em contato pelo telefono 0300-100-1000 ou pelo portal www.aybores.com.br plantão 24 horas.

 

Laranjal Paulista é um município brasileiro do estado de São Paulo. Localiza-se a uma latitude 23º02’59” sul e a uma longitude 47º50’12” oeste, estando a uma altitude de 536 metros. Sua população estimada em 2018 era de 28.240 habitantes. O município é formado pela sede e pelos distritos de Laras e Maristela.[5][6]

História

A ocupação do Município se divide em duas fases: rural e urbana. A primeira fase, no início do Século XVII, foi motivada pelos grupos tropeiros que rumavam a Sorocaba. Para os pousos eles se aconchegavam à beira do que chamavam de ribeirão dos laranjais e, por onde passavam, divulgavam que “a partir das suas acanhadas margens vislumbrava-se a existência de alongadas e férteis terras”, atraindo os primeiros pequenos agricultores.

Iniciando a fase urbana, em 1884, seguindo o traçado das obras da Estrada de Ferro Sorocabana e a ela se antecipando, chegava Delfino de Mello à localidade denominada de Laranjal. Adquiriu considerável gleba de terra e, para explorar comercialmente, construiu uma casa de pensão para abrigar os trabalhadores da ferrovia. Em curto espaço de tempo o local despertou o interesse de famílias da região para outras atividades comerciais dando início ao núcleo urbano.

Ainda em 1884, Delfino de Mello doou terreno para a construção de uma capela na vila que, em 1886, tornar-se-ia o distrito policial de Laranjal[7] e com a primeira escola pública outras benfeitorias se juntariam: agência postal, cartório de registro civil, a paróquia, telefone público, iluminação elétrica.

Em 30 de novembro de 1896, pela Lei Estadual nº 460, cria-se o distrito de Laranjal, pertencendo ao município e comarca de Tietê, no mesmo território do então distrito policial. O povoado é elevado à categoria de vila e sede do distrito por força da Lei Estadual n.º 1.038, de 19 de dezembro de 1906.

Publicada em 10 de outubro de 1917, a Lei Estadual nº 1.555 criou o Município de Laranjal que, pelo Decreto Federal nº 14.334/1944, passou a chamar-se Laranjal Paulista.

 
Carta dos Excursionistas – 5ª seção (1923) com Laranjal Paulista no canto inferior direito.

Geografia

  • Área 384,274 km²
  • Localização – Fica na Depressão Periférica Paulista entre o Planalto Atlântico – região da capital – e o Planalto Ocidental – região de Botucatu.
  • Principal Via de Acesso – Rodovia Marechal Rondon
  • Hidrografia – Rio Tietê e Rio Sorocaba e mais seis ribeirões e seis córregos
  • Tipo de solo – Policultura e em algumas partes condicionantes geológicos proporcionam a exploração de recursos minerais como areia, argila, brita, calcário empregados na construção civil.
  • Climatologia:
    • Temperatura média anual – 23,27°C
    • Precipitação pluviométrica – 1.257,0 mm.

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