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Aybores marcas e patentes atende toda regiao de Barra do Turvo desde 2002, registro de marcas e patentes em Barra do Turvo, registro de marca, registro de patentes, registro de desenho industrial, recurso de marca, recurso de patente, notificação judicial e extra judicial de marca, oposição de marca, manifestação a oposição de marca, recurso contra indeferimento de marca, prorrogação de registro de marca, acompanhamento processual de marca, marca mista, marca nominativa, marca figurativa, registro de logo, registro de nome, registro de empresa, registro no Brasil, conte com a Aybores marcas e patentes.
telefone 0300-100-1000 ou pelo site www.aybores.com.br
Registre sua marca em Barra do Turvo.
Barra do Turvo é um município brasileiro do estado de São Paulo. Localiza-se a uma latitude 24º45’23” sul e a uma longitude 48º30’17” oeste, estando a uma altitude de 158 metros. Sua população estimada em 2019 é de 7.659 habitantes.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Há notícias de que o início do povoamento da região dos rios Pardo e Turvo, próxima a confluência de ambos, ter-se-ia dado na metade do séc.XVII, quando aí chegaram os jesuítas para estabelecer catequese dos índios, fato comprovável pelos vestígios deixados pelo empreendimento.
Mas a colonização efetiva deu-se com a vinda de Antônio Bueno Sampaio, proveniente de Iporanga em 1852, fixando-se nas terras da margem esquerda do rio Turvo, no ponto onde este desagua no Pardo. Aí iniciou plantação de milho e criação de porcos.
As informações sobre a fartura produzida treouxe outros colonizadores, que construíram seus ranchos e abriram suas roças na margem direita do Turvo. Posteriormente Gregório da Silva e Malaquias Morato de Lima transpuseram o rio e fixaram-se junto as terras do fundador, Antônio Bueno Sampaio.
Em 1822 foi construído por Pedro Franco de Lima e seu filho Graciano, o cemitério do povoado e em 1894, inaugurada a capela erguida em louvor ao Sagrado Coração de Jesus.
Com a chegada em 1896, de Antônio José de Lima que instalou sua casa comercial, os moradores passaram a contar com suprimento de artigos necessários.
A criação de suínos ganhou impulso, ao lado da agricultura graças a ligação da Barra do Turvo com Iporanga e Itapeva, mediante tropas de Burros, ou em canoas, através do rio Pardo e Ribeira, com Uguape e Cananéia.
A criação do distrito deu-se em 1938 e o seu desmembramento de Iporanga, como município, em 1964.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Barra do Turvo, por Decreto-Lei Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, no Município de Iporanga.
Em 1939-1943, o Distrito de Barra do Turvo figura no Município de Iporanga. Assim como nos quadros fixados pelas Leis Estaduais no 233, de 24-XII-1948 e 2456 de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos de 1949-1953 e 1954-1958. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Barra do Turvo, por Lei no 8092 de 28 de fevereiro de 1964, desmembrado de Iporanga. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 21 de março de 1965.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Gentílico: BARRA-TURVENSE
Fonte: Biblioteca IBGE
site: www.barradoturvo.sp.gov.br
Registro de Marcas e Patentes Barra do Turvo.
Ayborés marcas e patentes atende toda região da Cidade de Barra do Turvo Estado de São Paulo desde 2002, Barra do Turvo registro de marcas e patentes, registro de marcas e patentes Barra do Turvo, registro de patentes, registro de desenho industrial, recurso de marca, recurso de patente, notificação judicial e extra judicial de marca, oposição de marca, manifestação a oposição de marca, recurso contra indeferimento de marca, prorrogação de registro de marca, acompanhamento processual de marca, marca mista, marca nominativa, marca figurativa, registro de logo, registro de nome, registro de empresa, registro no Brasil, conte com a Ayborés marcas e patentes.
Registro de marca no INPI Barra do Turvo.
telefone 0300-100-1000 ou pelo site www.aybores.com.br
Ayborés marcas e patentes, desde 2002 registrando marcas com total responsabilidade e segurança.
Barra do Turvo marcas e patentes
Dúvidas Frequentes de Marca.
O que é marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Como registrar?
Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.
A busca prévia é obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
O que é registrável como marca?
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?
Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI sem nenhum intermediário porem, não e aconselhável, pois existe o conhecimento técnico que só os especialistas possuem, e no caso de oposições ou ações judiciais, ter que contratar um profissional, assim, o processo poderá ficar bem mais caro, O mesmo vale para o acompanhamento do processo.
Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Como acompanhar o andamento do processo?
O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.
Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.
Recomendamos que contrate algum sistema ou empresa que possa realizar o
monitoramento do seu processo, assim não existira o risco da perda de prazos.
Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?
A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.
Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.
O que é direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
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