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Registro de Marcas e Patentes Itapevi.
Ayborés marcas e patentes atende toda região da Cidade de Itapevi Estado de São Paulo desde 2002, Itapevi registro de marcas e patentes, registro de marcas e patentes Itapevi, registro de patentes, registro de desenho industrial, recurso de marca, recurso de patente, notificação judicial e extra judicial de marca, oposição de marca, manifestação a oposição de marca, recurso contra indeferimento de marca, prorrogação de registro de marca, acompanhamento processual de marca, marca mista, marca nominativa, marca figurativa, registro de logo, registro de nome, registro de empresa, registro no Brasil, conte com a Ayborés marcas e patentes.
Registro de marca no INPI Itapevi.
telefone 0300-100-1000 ou pelo site www.aybores.com.br
Ayborés marcas e patentes, desde 2002 registrando marcas com total responsabilidade e segurança.
Itapevi marcas e patentes
Dúvidas Frequentes de Marca.
O que é marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Como registrar?
Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.
A busca prévia é obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
O que é registrável como marca?
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?
Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI sem nenhum intermediário porem, não e aconselhável, pois existe o conhecimento técnico que só os especialistas possuem, e no caso de oposições ou ações judiciais, ter que contratar um profissional, assim, o processo poderá ficar bem mais caro, O mesmo vale para o acompanhamento do processo.
Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Como acompanhar o andamento do processo?
O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.
Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.
Recomendamos que contrate algum sistema ou empresa que possa realizar o monitoramento do seu processo, assim não existira o risco da perda de prazos.
Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?
A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.
Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.
O que é direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
Itapevi é um município da Microrregião de Osasco, situado na Região Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo (Brasil). Pertence a Zona Oeste da Grande São Paulo, em conformidade com a lei estadual nº 1.139, de 16 de junho de 2011[6] e, consequentemente, com o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de São Paulo (PDUI)[7]. Localiza-se a 35 quilômetros da Praça da Sé, marco zero da capital paulista. Também é conhecida como “cidade dos telhados novos”, “cidade das rosas”, ou como pode-se ler na parede da estação de trem do município, “cidade esperança”.
O topônimo Itapevi vem do Tupi e significa “Rio de Pedras Chatas”, conforme o “Vocabulário Tupi-Guarani – Português”, do Prof. Silveira Bueno (Brasilivros Editora), e “A Origem dos Nomes dos Municípios Paulistas” (Imprensa Oficial do estado de São Paulo, 2003), de Enio Squeff e Helder Perri Ferreira.
Diz o verbete constante da última obra: “ITAPEVI (do tupi, itá-peb’y): Rio das itapevas, rio das lajes, das pedras chatas, de itá-peba (pedra chata, laje) e ‘y (rio, águas)”.
A formação do vilarejo começou por volta do século XVIII, existindo no município uma casa bandeirista construída por volta de 1720. A família mais antiga, provavelmente, é dos Abreu.
Em 1 de julho de 1888 a Estrada de Ferro Sorocabana inaugurou a estação de Cotia, localizada no quilômetro 37 da sua linha tronco.[8] A estação ficava a cerca de uma légua do núcleo urbano de Cotia.[9] Em pouco tempo surgiu ao lado da estação um primitivo núcleo urbano, onde o governo da província implantou um grupo escolar pouco tempo depois.[10]
Em 1895, o italiano Giulio Michaeli abriu uma pedreira para a produção de paralelepípedos, atraindo famílias de imigrantes italianos, como os Belli e Michelotti.
Em 1912, Joaquim Nunes Filho, o “Nhô Quim”, de Cotia, adquiriu o Sítio Itapevi, com 152 alqueires, que cobria todo o atual centro da cidade, e tornou-se chefe político local, por suas ligações com o antigo PRP (Partido Republicano Paulista). Ele conseguiu, por exemplo, a elevação do vilarejo a distrito de Cotia, em 12 de outubro de 1920; a energia elétrica (1929); e a instalação do primeiro telefone (1930).
O núcleo urbano da estação de Cotia foi elevado a distrito pelo governo do estado de São Paulo em 19 de outubro de 1920, sendo batizado Itapevy (em homenagem ao Barão de Itapevy).[11] Apesar disso, seu crescimento ocorreu de forma lenta até a Segunda Guerra Mundial. Em 1934, o censo demográfico indicava uma população de 350 habitantes para o distrito de Itapevi.
Em 1940 chegava em Itapevi o empresário Carlos de Castro que, sabendo que a família Nunes tinham pretensões de vender as terras que pertenceram a Joaquim Nunes (que falecera em 1941) adquiriu vasta gleba de terra, dando origem ao loteamento do Parque Suburbano e Jardim Bela Vista. Foi a partir daí que se acelerou o processo de urbanização do local.
Com a estação ainda com o nome de Cotia e a própria sede do município chamada de Vila Cotia, criavam-se enormes confusões notadamente ao serviço de correios e telegramas para que as correspondências e pessoas localizassem os endereços em Itapevi. Em 1945, Carlos de Castro conseguiu com o então ministro João Alberto que a estação tivesse seu nome alterado para Itapevi, com festa para a população.
No dia 10 de maio de 1952, Carlos de Castro reuniu-se com outros três moradores do distrito: Nicolau, Leonardo, Raul Leonardo e Ezequiel Dias Siqueira e, juntos elaboraram um abaixo-assinado pleiteando à Assembleia Legislativa de São Paulo a emancipação do distrito, com mais de mil assinaturas mas, mesmo assim, foram derrotados pelo fato de Itapevi ser muito próximo de Cotia e de que havia moradores em débito com a prefeitura. Deveriam esperar 5 anos para que o projeto fosse novamente votado.
A partir daí e já dentro de um espírito emancipacionista presente por toda região, integrantes da sociedade da época iniciaram o movimento de autonomia do distrito, fazendo a população se empenhar em massa no processo. Seus idealizadores eram homens como o próprio Carlos de Castro, Américo Christianini, Cezário de Abreu, Bonifácio de Abreu, Rubens Caramez (então vereador de Cotia e que depois se tornaria o primeiro prefeito de Itapevi), Raul Leonardo (um dos 2 emancipadores ainda vivos. Com 83 anos divide o título com Antônio Pedra Pereira de 80 anos), José dos Santos Novaes, Antônio Pedra de Pereira e tantos outros.
No plebiscito realizado em 1958, cerca de novecentas pessoas optaram pela emancipação, contra apenas trinta que não desejavam a autonomia. Naquele mesmo ano foi formalizada pelo governador Jânio Quadros a lei que criava o município de Itapevi instalado oficialmente só no ano seguinte em 18 de Fevereiro de 1959 pelo governador Carvalho Pinto. Seu primeiro prefeito foi Rubens Caramez que venceu às eleições contra Carlos de Castro.
O Poder Executivo é atualmente exercido pelo prefeito Igor Soares (Podemos) – eleito em 2016 e reeleito em 2020, pelo vice-prefeito Teco (PSD) e pelos secretários municipais nomeados pelo prefeito. O Poder Legislativo é exercido pelos 17 vereadores.
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