Por: Fabiano Jose Alves- Procurador
Muitas pessoas acreditam que o registro de marca e vitalício, ou seja, valido pela vida toda, ou então, que ele nunca perdera sua vigência(validade), saiba que isso não existe, muitas “empresas” de marcas e patentes vendem esse serviço, isso mesmo, já recebemos vários relatos dizendo que o serviço de registro de marca e vendido como sendo vitalício, que a pessoa só pagara uma única vez e terá seu registro por 10(dez) anos ou pela vida toda, cuidado.
São inúmeras as reclamações e denuncias realizadas junto ao INPI, decorrentes de cobranças fraudulentas e serviços que foram pagos mais nunca foram realizados, também são constantes as reclamações relativas as orientações oferecidas por essas “empresas”, que induzem o consumidor a ERRO ou CONFUSAO, por isso cuidado, hoje falaremos de Pedido de Caducidade e Expiração do prazo de vigência.
Você sabia que seu registro de marca tem prazo determinado? pois e, o prazo determinado na LPI- Lei da Propriedade Industrial, a vigência do registro da marca são 10(DEZ) anos, apos sua concessão, e o registro extingue-se pelos seguintes motivos segundo artigo 142;